domingo, 6 de junho de 2010

Pássaro símbolo: Quero-quero





Pela Lei n 7.418, de 1º de dezembro de 1980, o Estado do Rio Grande do Sul instituiu, como sua Ave-símbolo, o Quero-Quero, cujo nome científico é Venellus chilensis. Popularmente, também é conhecido como “térem-terém”, ou “téu-téu”.
O quero-quero tem voz extremamente estridente. Adota, às vezes, a tática de pescar, semelhante a certas garças, espantando larvas de insetos e peixinhos ocultos na lama, mexendo rapidamente um pé. É comum em todo o folclore brasileiro, de Norte a Sul, participar de cantos, estórias, tradições. Também é cantado e citado em poemas regionais do Rio Grande do Sul.

Rui Barbosa, em 1914, incluiu-o num discurso célebre pela vivacidade maliciosa e originalidade da sátira. Evocou a “figura imperatória do quero-quero, o chantecler dos potreiros. Este pássaro curioso, a que a natureza concedeu o penacho da garça real, o vôo do corvo e a laringe do gato, tem o dom de encher os descampados e sangas das macegas e canhadas com o grito estrídulo, rechinante, profundo, onde o gaúcho descobriu a fidelíssima onomatopéia que o batiza”.
Ave tradicional dos campos gaúchos, com o chamativo de preto, branco e cinzento na plumagem, o penacho na cabeça com cauda branca e os olhos vermelhos. O quero-quero é facilmente encontrado em todas as estações do ano, em qualquer parte do Estado onde existe um pedaço pequeno de seu habitat preferido, o campo.
Vive em casais e a fêmea normalmente põe de três a quatro ovos em campo aberto. O casal defende rigorosamente seu território de criação, com vôos rasantes, atacando os intrusos. Possui um esporão pontudo, ósseo, no encontro da asa e que pode ser usado para a sua defesa.
Vê-lo cruzando no céu ou ouvi-lo cantando ao longe é como receber boas-vindas por estar no RS. Chamado de “Sentinela dos Pampas”, está sempre em alerta, noite e dia, dando sinais a grande distância de quem se aproxima.

Lei: 7.418
LEI Nº 7.418, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1980.
Institui como Ave-Símbolo do Rio Grande do Sul o Quero-Quero, Belonopterus Cayennensis.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É consagrada como ave-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a ave "Belonopterus Cayennesis", predominante nos campos gaúchos e popularmente conhecida como "Quero-Quero".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de 1980

Nenhum comentário:

Postar um comentário