domingo, 6 de junho de 2010

Flor símbolo: Brinco-de-princesa




Por intermédio do Decreto nº 38.400, de 16 de abril de 1998, instituiu-se como Flor-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul, a espécie “Brinco-de-princesa”, Fuchsia regia (Vell.) Munz, da família Onagraceae.
A família botânica das Onagráceas é originária da América Central, e no Rio Grande do Sul, ocorre nas regiões mais altas, no Noroeste do Estado.
A indicação da Fuchsia regia como flor-símbolo, foi devido o seu aspecto de grande beleza, facilidade de cultivo e potencial paisagístico.
As flores “brincos-de-princesa”, em sua grande maioria, cultivadas como plantas ornamentais, são híbridas, e que se contam hoje aos milhares.

Caracterizam-se por serem arbustos de folhas ovais ou lanceoladas (forma de lança), algo denteada (de bordos com entalhes perpendiculares a linha do comprimento), opostas, caules flexíveis, que lignificam ao passar do tempo. As flores são axilares isoladas, mas abundantes: cálice tubular dividido em quatro sépalas e corola com quatro pétalas de cores vermelho-arroxeadas, envolvendo a corola roxo-violeta.
São cultivadas a pleno sol ou à meia-sombra, geralmente como plantas isolada, apoiado em grades, colunas e postes ou em vasos e jardineiras, como plantas pendentes. Destacam-se por se adaptar a climas frios e a tolerar geadas. As flores são muito visitadas por beija-flores.
Multiplicam-se facilmente por estaquia, principalmente quando preparadas nos meses de verão e colocadas para o enraizamento dentro de estufas. Requerem solos com bom teor de matéria-orgânica.
Entre as espécies naturais do Brasil, além de Fuchsia regia, figuram: F. petiolaris, F. glazioviana, F. mollis, F. pubescens, e a trepadeira F. integrifolia, que chega atingir 10 metros de altura.
De todas as espécies citadas, a mais surpreendente provavelmente seja a Fuchsia exorticata, da Nova Zelândia, que chega alcançar 15 metros de altura.
DEC: 38.400
DECRETO N° 38.400, DE 16 DE ABRIL DE 1998.
Institui a Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETO:
Art. 1° - É instituída como Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a espécie Brinco-de-Princesa, "Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família ONAGRACEAE.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 1998

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