Árvore símbolo: Erva-mate
O Mate - Chimarrão

A erva-mate (ilex paraguaiensis ilex-mate) é uma planta nativa do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso, e Paraguai.
O uso de erva-mate remonta aos índios guaranis que habitavam este território. Segundo várias fontes históricas, inicialmente o mate era usado somente pelo feiticeiro ou pajé que recebia inspiração e proteção, atribuindo seu uso à Tupã (Deus do Trovão) que transmitia suas virtudes através dela. Para tomar mate, o guarani usava o porongo, fruto de uma planta rasteira. Esse porongo, depois de seco e cortado fornecia um recipiente, chamado em guarani caígua, isto é, caa (erva), i (água) e guá (recipiente). A água era servida através de um canudo de taquara chamado tacuápi: tacuá (cana oca), api (lisa ou alisada). Este canudo apresentava na base inferior um detalhado trançado de fibras, o bojo, impedindo que as partículas da folha (erva) fossem ingeridas; era o protótipo da bomba.
A cambona ou chaleira era chamada itacuguá: i (água), tacu (quente) e guá (recipiente), recipiente para água quente, que era de cerâmica, onde colocavam água e esquentavam colocando pedrinhas retiradas do fogo.
Alguns historiadores atribuem a torrefação da erva-mate (barbaquá), aos jesuítas.
O mate logo passou dos índios para os conquistadores, e daí para os mestiços, crioulos, negros, açorianos e colônias de imigrantes, atravessando o tempo como algo valiosíssimo, conservando suas caracteríticas e confirmando a tradição popular até nossos dias.
O mate também simbolizou, ao longo dos séculos, a hospitalidade do gaúcho, que é uma das marcas tradicionais do nosso povo.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma LEI: 7.439
LEI Nº 7.439, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1980.
Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo do RS.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis".
Art. 2º - Fica instituída a "Semana Estadual da Erva-Mate", a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro.
Art. 3º - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de Cultura, Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada, anualmente, pelos respectivos titulares, para tal fim.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1980.
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